segunda-feira, 25 de março de 2013

Prefeitura de São Luis: Decisão que libera táxi lotação não tem efeito


A Procuradoria-Geral do Município de São Luís emitiu nota oficial na manhã desta segunda-feira (25) informando entender que a decisão do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, liberando a circulação de táxis-lotação na área Itaqui-Bacanga não tem efeito prático.
Segundo a PGM, a decisão ainda não vale porque uma liminar favorável à Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopettaib) havia sido dada em outubro de 2011, mas foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça à época, a pedido da  própria Procuradoria. Depois, o processo seguiu e o mesmo juiz julgou o mérito da ação, concedendo à Coopettaib o direito de explorar o serviço de táxi-lotação na região.
Ocorre que esse pronunciamento judicial, ainda de acordo com a Prefeitura de São Luís, continua suspenso em virtude do pedido de liminar feito pela PGM e concedido pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, confirmado por unanimidade no plenário, “que ao deferir a contracautela, consignou expressamente que a sustação da eficácia da decisão proferida no pleito durasse até o trânsito em julgado da decisão de mérito”.
“Dessa forma, essa decisão de mérito proferida pelo juiz não tem nenhum efeito prático, pois ela não tem condão de modificar a suspensão de liminar já concedida pelo Tribunal de Justiça, conforme entendimento da lei 8437 de 1992 e da Súmula 626 do STF. Entendemos não ser possível a regulamentação da atividade de táxi-lotação, pois a pretensão da cooperativa é inconstitucional. Mas o Município aguardará o julgamento das instâncias jurisdicionais superiores”, garante o procurador-geral do Município, Marcos Braid.

Do blog do Gilberto Léda

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